O STF terminou o julgamento das ADI5083 e ADI4878 com decisão favorável ao menor sob guarda.
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Raphaella Galeazzo
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O STF terminou o julgamento das ADI5083 e ADI4878 com decisão favorável ao menor sob guarda. Porém, esta decisão será aplicada apenas para os óbitos ocorridos até 13/11/2019 (data da Reforma).Para os óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019, continua válido o art. 23, da EC n. 103/19, isto porque esta decisão do STF não analisou a constitucionalidade.Portanto, para os casos que estavam em discussão onde o menor estava sob a guarda de uma pessoa que faleceu até 13/11/2019, ele terá direito de receber a pensão por morte. E para os óbitos ocorridos após esta data, a discussão se tem ou não direito ainda permanece.
Importante lembrar que para a concessão do LOAS, a renda do grupo familiar é analisada. Agora a Portaria 1.282/2021 determina que o INSS não deve considerar para o cálculo da renda do grupo familiar os benefícios previdenciários de até um salário mínimo ou outro LOAS recebido por pessoa maior de 65 anos.